PEC 92/2015
Dá nova redação ao § 7º do art. 165 da Constituição Federal.
Estabelece que a redução das desigualdades inter-regionais preconizada para os orçamentos fiscal e de investimento deve levar em consideração a preservação ambiental.
- Autor
- Dep. Hissa Abrahão (CIDADANIA-AM)Centro
- Apresentado em
- 14/07/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2015
Hissa Abrahão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/07/2015
Hissa Abrahão (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), orçamento de investimento, orçamento fiscal, plano plurianual, redução, desigualdade regional, garantia, preservação ambiental, desenvolvimento sustentável. Partido do autor: centro.