PL 2356/2015
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para tornar permanentes os incentivos fiscais para doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde… ler maisAltera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para tornar permanentes os incentivos fiscais para doações e patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços apoiados pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e pelo Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
- Autor
- Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/07/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/07/2015
Eduardo Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/07/2015
Eduardo Barbosa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, exclusão, prazo determinado, pessoa jurídica, pessoa física, dedução,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) doação, patrocínio, de saúde, serviços de saúde, Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.