MPV 176/2004
Altera dispositivos da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.
Incluindo como beneficiários de indenização os familiares de pessoas falecidas em virtude de repressão policial sofrida em manifestações públicas ou em conflitos armados, os que tenham morrido em decorrência de suicídio fora das dependências policiais, após período de prisão e maus-tratos e os que faleceram em casa em decorrência dos ferimentos sofridos durante a prisão.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 25/03/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/03/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 25/03/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Desaparecidos Políticos, requisitos, reconhecimento, morte, pessoa desaparecida, vítima, participação, atividade política, repressão, policial, manifestação, suicídio, incapacidade mental, resultado, tortura, prazo, família, apresentação, requerimento, informações, documentação, morto, recebimento, indenização, reparação, danos, necessidade, recursos orçamentários.