PL 3233/2004
Dispõe sobre a destinação dos prêmios prescritos de concursos de prognósticos e dá outras providências.
Destina 50% (cinqüenta por cento) do valor dos prêmios prescritos ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
- Autor
- Dep. Confúcio Moura (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 24/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/03/2004
Confúcio Moura (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/03/2004
Confúcio Moura (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Destinação, metade, recursos financeiros, prêmio, prescrição, concurso de prognóstico, loteria, Caixa Econômica Federal (CEF), repasse, Fundo de Combate e Erradicação de Pobreza, penalidade, empresa, responsável, descumprimento, recolhimento, prazo determinado, apresentação, relatório, Tribunal de Contas da União (TCU), beneficiário, controle, fiscalização, aplicação de recursos. Partido do autor: centro.