PL 3211/2004
Acrescenta alínea ao § 3º do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, que altera a legislação do imposto de renda.
Exclui da base de cálculo do imposto de renda das pessoas jurídicas as transferências orçamentárias concedidas às empresas que exerçam atividades cujo produto seja cedido gratuitamento à sociedade ou repassado mediante subsídio.
- Autor
- Dep. Romel Anizio (PP-MG)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2004
Romel Anizio (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/03/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto lei federal, Legislação Tributária Federal, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), base de cálculo, lucro real, exclusão, lucro líqüido, receita, transferência, recursos orçamentários, empresa pública, empresa estatal, pesquisa agropecuária, extensão rural, produtos, gratuidade, subsídio, sociedade, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.