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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3208/2004

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que "regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências".

Autoriza o repasse dos recursos financeiros destinados aos Fundos Constitucionais ao Banco do Brasil ou a Bancos Estaduais onde não houver agência das instituições financeiras federais de caráter regional.

Autor
Dep. Zequinha Marinho (PSC-PA)Direita
Apresentado em
23/03/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/03/2004

    Zequinha Marinho (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, autorização, repasse, recursos financeiros,Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO),Banco do Brasil (BB), banco estadual, inexistência, agência bancária, instituição financeira oficial, instituição federal, banco regional. Partido do autor: direita.