PL 3208/2004
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que "regulamenta o art. 159, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências".
Autoriza o repasse dos recursos financeiros destinados aos Fundos Constitucionais ao Banco do Brasil ou a Bancos Estaduais onde não houver agência das instituições financeiras federais de caráter regional.
- Autor
- Dep. Zequinha Marinho (PSC-PA)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2004
Zequinha Marinho (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/03/2004
Zequinha Marinho (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, autorização, repasse, recursos financeiros,Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO),Banco do Brasil (BB), banco estadual, inexistência, agência bancária, instituição financeira oficial, instituição federal, banco regional. Partido do autor: direita.