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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 5.502/2013

PL 3205/2004

Proíbe a comercialização, no Território Nacional, de bebidas alcóolicas, cigarros e congêneres em estabelecimentos ou pontos de venda localizados a menos de 500 metros de escolas públicas ou particulares.

Autor
Dep. Fábio Souto (DEM-BA)Direita
Apresentado em
23/03/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/03/2004

    Fábio Souto (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 5.502/2013

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Proibição, comercialização, bebida alcoólica, produto derivado, fumo, cigarro, proximidade, escola. Partido do autor: direita.