PL 3201/2004
Dispõe sobre a isenção do imposto de renda, relativamente a pensões e proventos concedidos em decorrência de reforma ou falecimento de ex-combatente brasileiro na Segunda Guerra Mundial, dando nova redação ao inciso XII do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
- Autor
- Dep. Ney Lopes (DEM-RN)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2004
Ney Lopes (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pensão, proventos (remuneração), beneficiário, benefício previdenciário, reforma militar, falecimento, ex - combatente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.