PLP 147/2004
Altera a Lei Complementar nº 08, de 03 de dezembro de 1970, para tansferir a administração dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP - para Caixa Econômica Federal.
Estabelece a unificação do PIS e do PASEP em uma única instituição financeira: a Caixa Econômica Federal - CEF.
- Autor
- Dep. Simão Sessim (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 23/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/03/2004
Simão Sessim (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/03/2004
Simão Sessim (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, transferência, Caixa Econômica Federal (CEF), administração, recursos financeiros, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), recolhimento, parcela, organização, cadastro, servidor, beneficiário, critérios, cobrança, taxas, comissão, utilização, valor, contas, responsabilidade, Banco do Brasil, assistência técnica. Partido do autor: direita.