PL 3191/2004
Introduz alínea "m" no inciso II, do art. 61, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).
Inclui como circunstância agravante ter o agente cometido o crime no interior, ou em um raio de até mil metros de estabelecimento de ensino de qualquer nível.
- Autor
- Dep. Wasny de Roure (PT-DF)Esquerda
- Apresentado em
- 22/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/03/2004
Wasny de Roure (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/03/2004
Wasny de Roure (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, inclusão, agravação penal, circunstância agravante, agente, execução, crime, interior, proximidade, local, estabelecimento de ensino. Partido do autor: esquerda.