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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3191/2004

Introduz alínea "m" no inciso II, do art. 61, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).

Inclui como circunstância agravante ter o agente cometido o crime no interior, ou em um raio de até mil metros de estabelecimento de ensino de qualquer nível.

Autor
Dep. Wasny de Roure (PT-DF)Esquerda
Apresentado em
22/03/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/03/2004

    Wasny de Roure (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, inclusão, agravação penal, circunstância agravante, agente, execução, crime, interior, proximidade, local, estabelecimento de ensino. Partido do autor: esquerda.