PL 2342/2015
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , que "Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do… ler maisAltera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , que "Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências".
Estabelece que o Banco de Brasília (BRB) administre e opere os recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) aplicados no Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Rogério Rosso (PSD-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/07/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/07/2015
Rogério Rosso (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/07/2015
Rogério Rosso (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Fundos Constitucionais, administração, Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Banco de Brasília (BRB), Banco do Brasil (BB). Partido do autor: centro-direita.