PL 2329/2015
Acrescenta o § 8º ao art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para estabelecer preferência aos policiais quando da alienação de… ler maisAcrescenta o § 8º ao art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que "regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências", para estabelecer preferência aos policiais quando da alienação de viaturas de seus respectivos órgãos de segurança pública na modalidade de leilão, nos termos que disciplina.
- Autor
- Dep. Fausto Pinato (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/07/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/07/2015
Fausto Pinato (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/07/2015
Fausto Pinato (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação , preferência, policial civil, policial militar, policial ferroviário federal, policial federal, policial rodoviário federal, bombeiro militar, alienação, leilão, veículo, segurança pública. Partido do autor: direita.