PLV 19/2004
Acresce os arts. 1º-A e 1º-B à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, com o objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da arrecadação da Contribuição de Interveção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus… ler maisAcresce os arts. 1º-A e 1º-B à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, com o objetivo de regulamentar a partilha com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios da arrecadação da Contribuição de Interveção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Vander Loubet (PT-MS)Esquerda
- Apresentado em
- 11/03/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2004
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 11/03/2004
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da CIDE-Combustíveis, critérios, distribuição, recursos financeiros, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, financiamento, infra-estrutura, transporte, rede viária, rodovia, fixação, cronograma, remessa, informações, Tribunal de Contas da União (TCU), publicação, percentual, repasse, Ministério dos Transportes (1992-2016), publicação, programa de trabalho, Diário Oficial da União.· autor de esquerda