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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3177/2004

Altera a legislação reguladora do processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União, e dá outras providências.

Aumenta para 60 (sessenta) dias o prazo para defesa do contribuinte no processo administrativo fiscal. Altera o Decreto nº 70.235, de 1972 (Lei nº 8.748, de 1993).

Autor
Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
18/03/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/03/2004

    Eduardo Paes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto federal, processo administrativo fiscal, aumento, prazo, devedor, cumprimento, impugnação, exigência, intimação, defesa, contribuinte, notificação, lançamento, autuação, ilícito fiscal, débito fiscal, crédito tributário, apresentação, recurso administrativo, Secretaria da Receita Federal. Partido do autor: centro-direita.