PL 3176/2004
Dispõe sobre multa a ser aplicada a notários e registradores. _NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Altera dispositivos da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
- Autor
- Dep. Mauro Benevides (MDB-CE)Centro
- Apresentado em
- 18/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2004
Mauro Benevides (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 18/03/2004
Mauro Benevides (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, fixação, valor, multa, penalidade, Tabelião de Notas, Oficial de Registro, descumprimento, normas técnicas, ato, ofício, notariado, serviço notarial, registro civil, cobrança, emolumentos, taxas. Partido do autor: centro.