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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2310/2015

Altera o inciso VII do § 2º do art. 121 e § 12 do art. 129, ambos do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o inciso I-A do art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).

Autor
Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
Apresentado em
08/07/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2015

    Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, tipicidade penal, homicídio qualificado, vítima, Agente de Polícia Legislativa, exercício profissional, cônjuge, companheiro, parentesco consanguíneo, aumento, pena, lesão corporal. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, lesão corporal dolosa, vítima, Agente de Polícia Legislativa, exercício profissional, cônjuge, companheiro, parentesco consanguíneo, aumento, pena, lesão corporal. Partido do autor: centro-direita.