PL 2310/2015
Altera o inciso VII do § 2º do art. 121 e § 12 do art. 129, ambos do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o inciso I-A do art. 1º da Lei 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
- Autor
- Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/07/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, tipicidade penal, homicídio qualificado, vítima, Agente de Polícia Legislativa, exercício profissional, cônjuge, companheiro, parentesco consanguíneo, aumento, pena, lesão corporal. _ Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, lesão corporal dolosa, vítima, Agente de Polícia Legislativa, exercício profissional, cônjuge, companheiro, parentesco consanguíneo, aumento, pena, lesão corporal. Partido do autor: centro-direita.