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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3167/2004

Dá nova redação ao § 1º do art. 159 do Código Penal.

Inclui como agravante penal a extorsão mediante seqüestro relâmpago quando o seqüestrado fica retido, em seu carro; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Carlos Rodrigues (PL-RJ)Direita
Apresentado em
17/03/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/03/2004

    Carlos Rodrigues (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, crime, extorsão, utilização, seqüestro relâmpago, retenção, vítima, veículo automotor. Partido do autor: direita.