PL 3167/2004
Dá nova redação ao § 1º do art. 159 do Código Penal.
Inclui como agravante penal a extorsão mediante seqüestro relâmpago quando o seqüestrado fica retido, em seu carro; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Carlos Rodrigues (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 17/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2004
Carlos Rodrigues (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/03/2004
Carlos Rodrigues (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, crime, extorsão, utilização, seqüestro relâmpago, retenção, vítima, veículo automotor. Partido do autor: direita.