PL 3163/2004
Concede isenção do imposto de renda aos proventos de aposentadoria e reforma e às pensões recebidos por portadores da moléstia denominada Mal de Alzeimer, dando nova redação ao inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
- Autor
- Dep. Jorge Alberto (MDB-SE)Centro
- Apresentado em
- 17/03/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2004
Jorge Alberto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/03/2004
Jorge Alberto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributárial,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), proventos (remuneração), aposentadoria, doença, Mal de Alzheimer, benefício fiscal, tributação.· autor de centro