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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3161/2004

Acrescenta parágrafo ao art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.

Autoriza o trabalhador desempregado por despedida arbitrária ou involuntária a permanecer em sua categoria profissional enquanto procura emprego por até um ano.

Autor
Dep. Dr. Pinotti (DEM-SP)Direita
Apresentado em
17/03/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/03/2004

    Dr. Pinotti (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, desempregado, permanência, categoria profissional, proteção, sindicato, trabalhador sindicalizado, demissão, despedida injusta. Partido do autor: direita.