PLP 143/2004
Dispõe sobre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
Regulamenta o artigo 192 da Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 17/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2004
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/03/2004
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, competência, Comissão de Valores Mobiliários, incentivo, formação, poupança, valor mobiliário, expansão, mercado de capitais, autorização, funcionamento, bolsa de valores, bolsa de mercadorias, sociedade corretora, sociedade distribuidora, fundo de investimento, auditoria, empresa, instauração, inquérito administrativo, convênio, Secretaria da Receita Federal, informação sigilosa, apuração, ato ilícito, legitimidade ativa, proposta, ação cível, ressarcimento, prejuízo, investidor, usuário, administração, órgão colegiado, presidente, diretor, nomeação, membros, mandato, quadro de pessoal, servidor, receita, escrituração contábil, controle externo, Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União (TCU). Partido do autor: esquerda.