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PLV · nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PLV 18/2004

Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências.

Incluindo como beneficiário da Gratificação Temporária o servidor redistribuído para as Instituições Federais de Ensino, bem como os ocupantes não enquadrados no PUCRCE, conforme a Lei nº 10.302, de 2001 (Emendas do Senado ao PLV nº 18, de 2004).

Autor
Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ)Esquerda
Apresentado em
11/03/2004
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/03/2004

    Luiz Sérgio (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Criação, Gratificação Temporária, Servidor,Técnico - Administrativo, Técnico - Marítimo, titular, cargo efetivo, Instituição Federal de Ensino, Universidade Pública, vinculação, (MEC), autorização, Executivo, antecipação, prazo, pagamento, benefício. NOVA INDEXAÇÃO - EMENDAS DO SENADO AO PLV Nº 18 / 2004: Extensão, Gratificação Temporária, Titular, Servidor, redistribuição, Instituição Federal de Ensino.· autor de esquerda