PLV 18/2004
Dispõe sobre a instituição de Gratificação Temporária para os servidores Técnico-Administrativos e Técnico-Marítimos das Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências.
Incluindo como beneficiário da Gratificação Temporária o servidor redistribuído para as Instituições Federais de Ensino, bem como os ocupantes não enquadrados no PUCRCE, conforme a Lei nº 10.302, de 2001 (Emendas do Senado ao PLV nº 18, de 2004).
- Autor
- Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 11/03/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2004
Luiz Sérgio (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 11/03/2004
Luiz Sérgio (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Gratificação Temporária, Servidor,Técnico - Administrativo, Técnico - Marítimo, titular, cargo efetivo, Instituição Federal de Ensino, Universidade Pública, vinculação, (MEC), autorização, Executivo, antecipação, prazo, pagamento, benefício. NOVA INDEXAÇÃO - EMENDAS DO SENADO AO PLV Nº 18 / 2004: Extensão, Gratificação Temporária, Titular, Servidor, redistribuição, Instituição Federal de Ensino.· autor de esquerda