PLV 12/2004
Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências.
Dispondo que no caso de imóveis tombados pelo Poder Público ou daqueles inseridos em programas de revitalização ou reabilitação de centros urbanos, a CEF fica autorizada a adquirir os direitos de posse. Exigindo que o contrato de aquisição de imóveis pelo arrendador, bem como os demais contratos, sejam celebrados por instrumento particular e registrados em Cartório de Registro de Imóveis.
- Autor
- Dep. Maria do Carmo Lara (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 10/03/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2004
Maria do Carmo Lara (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 10/03/2004
Maria do Carmo Lara (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Arrendamento Residencial, autorização, (CEF), aquisição, direito de posse, imóvel, tombamento, Poder Público, programa, reabilitação, preservação, setor urbano, patrimônio histórico, patrimônio cultural, contrato, promessa, cessão, imissão de posse, bens imóveis, transferência, direito de propriedade, domínio útil, arrendatário, instrumento particular, cartório de registro de imóveis, equivalência, escritura pública.· autor de esquerda