Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
PLV · nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PLV 12/2004

Altera a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que institui o Programa de Arrendamento Residencial e dá outras providências.

Dispondo que no caso de imóveis tombados pelo Poder Público ou daqueles inseridos em programas de revitalização ou reabilitação de centros urbanos, a CEF fica autorizada a adquirir os direitos de posse. Exigindo que o contrato de aquisição de imóveis pelo arrendador, bem como os demais contratos, sejam celebrados por instrumento particular e registrados em Cartório de Registro de Imóveis.

Autor
Dep. Maria do Carmo Lara (PT-MG)Esquerda
Apresentado em
10/03/2004
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2004

    Maria do Carmo Lara (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Arrendamento Residencial, autorização, (CEF), aquisição, direito de posse, imóvel, tombamento, Poder Público, programa, reabilitação, preservação, setor urbano, patrimônio histórico, patrimônio cultural, contrato, promessa, cessão, imissão de posse, bens imóveis, transferência, direito de propriedade, domínio útil, arrendatário, instrumento particular, cartório de registro de imóveis, equivalência, escritura pública.· autor de esquerda