PL 3131/2004
Altera o Artigo 13 da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Cria a nota contratual para as anotações das relações de trabalho temporário; autoriza os maiores de 14 anos a solicitarem a emissão de carteira de trabalho, desde que apresentem o contrato de aprendizagem; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 11/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2004
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/03/2004
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, relação de emprego, exceção, contrato por prazo determinado, utilização, nota contratual, comprovação, inscrição, contribuição previdenciária, emissão, modelo, Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), autorização, menor, limite de idade, adolescente, Carteira de Trabalho, exigência, apresentação, contrato, aprendiz. Partido do autor: esquerda.