PL 3129/2004
Altera o art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.
Inclui o trabalho realizado à distância do local de trabalho, via computador, como subordinado juridicamente aos meios pessoais e diretos de comando do empregador, desde que haja relação empregatícia; altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Eduardo Valverde (PT-RO)Esquerda
- Apresentado em
- 11/03/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2004
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 11/03/2004
Eduardo Valverde (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inexistência, discriminação, trabalhador, realização, atividade, distância, local de trabalho, existência, relação de emprego, utilização, computador, (INTERNET), controle, fiscalização, supervisão, subordinação, relação jurídica, empregador, empregado.· autor de esquerda