PL 3121/2004
Dispõe sobre a responsabilidade civil do prestador de serviço de transporte coletivo rodoviário de passageiros, em caso de acidente, e dá outras providências.
Inclui como beneficiários das indenizações os passageiros acidentados transportados a título de cortesia ou gratuidade e os usuários de transporte coletivo nas modalidades de turismo e fretamento.
- Autor
- Dep. José Santana de Vasconcellos (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 11/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/03/2004
José Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/03/2004
José Santana de Vasconcellos (PL)
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normas, responsabilidade civil, empresa de transporte rodoviário, transporte coletivo urbano, ônibus, empresa de turismo, obrigatoriedade, pagamento, indenização, morte, invalidez, lesão corporal, despesa, funeral, hospital, acidentado, passageiro, motorista, cobrador, empregado, terceiros, gratuidade, passagem, exclusão, benefício, pessoas, viagem, clandestinidade, acidente de trânsito, caso fortuito, estado de necessidade, exclusividade, culpa, vítima, concessionária, contratação, sociedade seguradora, fixação. Partido do autor: direita.