PL 3109/2004
Altera a redação do art. 61 do Código Penal, que trata do conceito de reincidência para efeitos penais.
Considera reincidente o agente que comete novo crime já tendo sido condenado, ainda que não haja trânsito em julgado, e o agente que tiver sofrido medida de internação quando menor; alterando o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Severino Cavalcanti (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2004
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/03/2004
Severino Cavalcanti (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância agravante, pena, critérios, reincidência, criminoso, condenação, Tribunal de Justiça, crime, fato anterior, apelação, pendência, julgamento, recurso especial, recurso extraordinário, agente, menor, infrator, medida sócio-educativa, internação, definição, Estatuto da Criança e do Adolescente, extinção, benefício, réu primário, condenado reincidente. Partido do autor: direita.