PL 3108/2004
Estabelece alternativas para cumprimento do disposto no art. 7º da Constituição Federal.
Estabelece alternativas para o cumprimento dos direitos sociais dos trabalhadores, mediante acordo escrito e homologado pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o acordo coletivo e a convenção coletiva.
- Autor
- Dep. Paes Landim (PTB-PI)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2004
Paes Landim (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/03/2004
Paes Landim (PTB)
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Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, acordo, empregador, empregado, reconhecimento, homologação, sindicato, categoria profissional, acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho, possibilidade, cobrança, taxas, empresa, percentual, aplicação, Direitos Sociais, Constituição Federal. Partido do autor: centro-direita.