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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3104/2004

Altera o art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, com a redação dada pela Lei nº 9.993, de 24 de julho de 2000.

Fixa em oitenta por cento (80%) a participação dos Municípios hospedeiros na exploração de urânio.

Autor
Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA)Esquerda
Apresentado em
10/03/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2004

    Daniel Almeida (PCdoB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, royalties, urânio, fixação, percentual, compensação, distribuição, repasse, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) (1994-2017), (CNEM). Partido do autor: esquerda.