Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3098/2004

Acrescenta parágrafo único ao art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho, para dispor sobre a livre estipulação das relações contratuais de trabalho.

Autoriza o empregado portador de nível superior que receba salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição da Previdência Social, ou qualquer empregado que receba três vezes esse limite a realizar a livre estipulação do contrato de trabalho. Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Sandro Mabel (PL-GO)Direita
Apresentado em
10/03/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 10/03/2004

    Sandro Mabel (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhador, liberdade, negociação, contrato de trabalho, ausência, limitação, negociação, empregado, diploma, educação superior, salário, superioridade, valor, salário-de-contribuição, Previdência Social.· autor de direita