PL 2304/2015
Dá nova redação ao art.18 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.
Condiciona o registro da sentença de usucapião ao prévio registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural.
- Autor
- Dep. Simone Morgado (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 08/07/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2015
Simone Morgado (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2015
Simone Morgado (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal, condicionamento, registro, sentença declaratória, usucapião, registro, reserva legal, Cadastro Ambiental Rural (CAR). Partido do autor: centro.