PL 2276/2015
Altera o § 2º do art. 121, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - a Lei 1.234, de 14 de novembro de 1950, para aumentar a pena mínima nos crimes de homicídio qualificado.
- Autor
- Dep. Cabo Daciolo (S.PART.-RJ)Sem partido
- Apresentado em
- 08/07/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2015
Cabo Daciolo (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2015
Cabo Daciolo (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, aumento, pena, reclusão, homicídio qualificado.· autor de sem partido