PL 3084/2004
Regulamenta o § 2º do art. 20 da Constituição Federal, no que se refere à fiscalização das rodovias federais situadas na faixa de fronteira, que tenham seu domínio transferido aos Estados.
- Autor
- Dep. Murilo Zauith (DEM-MS)Direita
- Apresentado em
- 09/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2004
Murilo Zauith (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/03/2004
Murilo Zauith (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal, obrigatoriedade, previsão, manutenção, fiscalização, patrulha rodoviária, jurisdição, Polícia Rodoviária Federal, trecho, rede viária, rodovia, União, transferência, Estado (ente federado), localização, faixa de fronteira, celebração, convênio. Partido do autor: direita.