PL 3079/2004
Altera a redação do inciso IV do art. 473 da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1.943, para permitir que o empregado ausente-se por 3 ( três ) dias, ao ano, para doação voluntária de sangue, sem prejuízo do salário.
- Autor
- Dep. Dr. Francisco Gonçalves (PTB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2004
Dr. Francisco Gonçalves (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/03/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, liberação, empregado, falta ao serviço, doação de sangue, voluntário, exigência, comprovação, doador. Partido do autor: centro-direita.