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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3079/2004

Altera a redação do inciso IV do art. 473 da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1° de maio de 1.943, para permitir que o empregado ausente-se por 3 ( três ) dias, ao ano, para doação voluntária de sangue, sem prejuízo do salário.

Autor
Dep. Dr. Francisco Gonçalves (PTB-MG)Centro-direita
Apresentado em
09/03/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/03/2004

    Dr. Francisco Gonçalves (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorização, liberação, empregado, falta ao serviço, doação de sangue, voluntário, exigência, comprovação, doador. Partido do autor: centro-direita.