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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2268/2015

Dispõe sobre a perda do veículo nos casos de homicídio culposo na direção de veículo automotor e estabelece a perda dos instrumentos do crime como efeito genérico da condenação.

Altera a Lei nº 9.503, de 1997 e o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Roberto Sales (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
07/07/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2015

    Roberto Sales (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, crime de trânsito, homicídio culposo, direção, veículo terrestre, condução sob efeito de álcool, condução sob efeito de substância psicoativa, medida assecuratória, apreensão, veículo, valor , seguro, indenização, vítima, restrição, transferência, licenciamento, penalidade. _ Alteração, Código Penal, efeito legal, condenação, perda, instrumento do crime. Partido do autor: direita.