PL 513/1999
Institui o ressarcimento obrigatório aos estabelecimentos públicos de saúde, pelas indústrias de cigarros e derivados do tabaco, das despesas com o tratamento de pacientes portadores de doenças provocadas ou agravadas pelo fumo e seus derivados.
Inclui o tratamento do paciente não-fumante que adquiriu ou teve agravada doença de forma passiva, em decorrência de convivência com pessoas fumantes ou em ambiente frequentado por estes, desde que comprovada a sua origem.
- Autor
- Dep. Cunha Bueno
- Apresentado em
- 31/03/1999
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/03/1999
Cunha Bueno
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Palavras-chave oficiais: Exigência, indústria, cigarro, derivados, tabaco indenização, ressarcimento, (SUS), hospital público, total, despesa, tratamento médico, fumante, portador, doença, câncer, elaboração, junta médica, definição, responsabilidade solidária, proporcionalidade, penalidade, infrator.