PL 2265/2015
Acrescenta dispositivo ao art. 213 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, para dispor sobre os casos de aumento de pena do estupro e estupro coletivo.
- Autor
- Dep. Dâmina Pereira (MOBILIZA-MG)Centro-direita
+ 7 coautores
- Elcione Barbalho (MDB-PA)
- Flávia Morais (PDT-GO)
- Gorete Pereira (PL-CE)
- Carmen Zanotto (CIDADANIA-SC)
- Keiko Ota (PSB-SP)
- Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
- Rosangela Gomes (REPUBLICANOS-RJ)
- Apresentado em
- 07/07/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2015
Dâmina Pereira (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/07/2015
Dâmina Pereira (MOBILIZA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a liberdade sexual, aumento, pena, agravação penal, estupro, estupro compartilhado. Partido do autor: centro-direita.