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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2261/2015

Regulamenta o art. 173, § 1º, da Constituição Federal para estabelecer o estatuto jurídico das empresas estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.

Altera as Leis nº 3.890-A, de 1961 e 9.478, de 1997 e o Decreto-lei nº 200, de 1967.

Autor
Dep. Beto Mansur (REPUBLICANOS-SP)Direita
Apresentado em
07/07/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2015

    Beto Mansur (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, estatuto jurídico das empresas estatais, regulamentação, Constituição Federal (1988), empresa estatal, exploração, atividade econômica, função social, mecanismo, controle, procedimento, licitação, contratação, obra, serviços, modalidade, Contratação Semi-integrada, serviço de engenharia, norma, aquisição, bens, alienação de bens, critério, contrato, controle, Tribunal de Contas, Conselho de Administração, disciplinamento, responsabilidade, administrador. _Alteração, Decreto-lei, conceito, empresa pública federal, Sociedade de Economia Mista Federal. _Revogação, dispositivo, lei federal, aquisição, bens, contrato, serviços, Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), modalidade de licitação, consulta pública, pregão. _ Revogação, dispositivo, Lei do Petróleo, autorização, presidente da República, decreto, disciplinamento, procedimento licitatório simplificado, Petróleo Brasileiro (Petrobras). Partido do autor: direita.