PL 2261/2015
Regulamenta o art. 173, § 1º, da Constituição Federal para estabelecer o estatuto jurídico das empresas estatais que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços.
Altera as Leis nº 3.890-A, de 1961 e 9.478, de 1997 e o Decreto-lei nº 200, de 1967.
- Autor
- Dep. Beto Mansur (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 07/07/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2015
Beto Mansur (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2015
Beto Mansur (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, estatuto jurídico das empresas estatais, regulamentação, Constituição Federal (1988), empresa estatal, exploração, atividade econômica, função social, mecanismo, controle, procedimento, licitação, contratação, obra, serviços, modalidade, Contratação Semi-integrada, serviço de engenharia, norma, aquisição, bens, alienação de bens, critério, contrato, controle, Tribunal de Contas, Conselho de Administração, disciplinamento, responsabilidade, administrador. _Alteração, Decreto-lei, conceito, empresa pública federal, Sociedade de Economia Mista Federal. _Revogação, dispositivo, lei federal, aquisição, bens, contrato, serviços, Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras), modalidade de licitação, consulta pública, pregão. _ Revogação, dispositivo, Lei do Petróleo, autorização, presidente da República, decreto, disciplinamento, procedimento licitatório simplificado, Petróleo Brasileiro (Petrobras). Partido do autor: direita.