PL 2253/2015
Altera o parágrafo único, do art. 2°, e o art. 13, da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o § 2º, da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da arguição de… ler maisAltera o parágrafo único, do art. 2°, e o art. 13, da Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, e o § 2º, da Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para disciplinar a legitimidade para a causa nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da arguição de descumprimento de preceito fundamental.
- Autor
- Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/07/2015
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 07/07/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Controle de Constitucionalidade, critério, interposição, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confederação sindical, entidade de classe. _Alteração, lei federal, critério, interposição, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confederação sindical, entidade de classe. Partido do autor: centro-direita.