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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 2243/2015

Acrescenta §2º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping.

Autor
Dep. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)Centro
Apresentado em
07/07/2015
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Cultura, Religião e EsporteSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2015

    Veneziano Vital do Rêgo (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, obrigatoriedade, indústria farmacêutica, informação, rótulo do produto, presença, substância, doping.· autor de centro