PL 2237/2015
Altera o artigo 212, criando o parágrafo único, do Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal - Lei Cristiano Araújo.
Trata de punição a quem reproduz acintosamente em qualquer meio de comunicação imagens de cadáveres.
- Autor
- Dep. César Halum (REPUBLICANOS-TO)Direita
- Apresentado em
- 07/07/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2015
César Halum (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/07/2015
César Halum (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra o respeito aos mortos, vilipêndio de cadáver, divulgação, mídia, fotografia, imagem, cadáver, penalidade. Partido do autor: direita.