PL 2234/2015
Acresce o art. 171-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar como estelionato promessas de candidatos a cargos eletivos, na esfera do Poder Público, feitas por qualquer meio no período de campanha eleitoral e que não venham a ser cumpridas durante o mandato.
- Autor
- Dep. Cabo Daciolo (S.PART.-RJ)Sem partido
- Apresentado em
- 06/07/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/07/2015
Cabo Daciolo (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 06/07/2015
Cabo Daciolo (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade, crime, estelionato, ausência, cumprimento, proposta, campanha eleitoral, candidato a cargo eletivo, mandato eletivo.· autor de sem partido