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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3053/2004

Acrescenta o § 6º ao art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992.

Estabelece a competência para exame do procedimento de investigação de paternidade ao juízo da Vara de Família, assegurando o segredo de família.

Autor
Dep. Zé Geraldo (PT-PA)Esquerda
Apresentado em
04/03/2004
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/03/2004

    Zé Geraldo (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei di Investigação de Paternidade, competência, procedimento judicial, Vara de Família, garantia, segredo, família. Partido do autor: esquerda.