PL 3053/2004
Acrescenta o § 6º ao art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992.
Estabelece a competência para exame do procedimento de investigação de paternidade ao juízo da Vara de Família, assegurando o segredo de família.
- Autor
- Dep. Zé Geraldo (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 04/03/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/03/2004
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/03/2004
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei di Investigação de Paternidade, competência, procedimento judicial, Vara de Família, garantia, segredo, família. Partido do autor: esquerda.