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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2226/2015

Altera a redação dos §§ 1º e 2º, renumera o § 2º, para § 6º, com redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011, e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 7º, ao Art. 306 do Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941 - Código de Processo Penal Brasileiro.

Trata da prisão em flagrante.

Autor
Dep. Leonardo Picciani (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
02/07/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/07/2015

    Leonardo Picciani (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, critério, prisão em flagrante, interrogatório, auto de prisão em flagrante, Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), audiência de custódia. Partido do autor: centro.