PL 2226/2015
Altera a redação dos §§ 1º e 2º, renumera o § 2º, para § 6º, com redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011, e acrescenta os §§ 3º, 4º, 5º e 7º, ao Art. 306 do Decreto-Lei Nº 3.689, de 3 de Outubro de 1941 - Código de Processo Penal Brasileiro.
Trata da prisão em flagrante.
- Autor
- Dep. Leonardo Picciani (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 02/07/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2015
Leonardo Picciani (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/07/2015
Leonardo Picciani (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, critério, prisão em flagrante, interrogatório, auto de prisão em flagrante, Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969), audiência de custódia. Partido do autor: centro.