PL 3045/2004
Altera a Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que "transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências".
Aumenta para 4 (quatro ) anos o mandato do Presidente e dos Conselheiros do CADE, proibe a recondução; institui a análise prévia de atos de concentração que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência, evitando-se a desconstituição de operações já consumadas.
- Autor
- Dep. Fernando Gabeira (S.PART.-RJ)Sem partido
- Apresentado em
- 03/03/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2004
Fernando Gabeira (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/03/2004
Fernando Gabeira (S.PART.)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antitruste, aumento, duração, mandato, Presidente, Conselheiro, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), proibição, recondução, obrigatoriedade, análise prévia, ato, concentração, concorrência, empresa, redução, prejuízo, operação, livre concorrência. Partido do autor: sem partido.