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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2209/2015

Altera o caput e revoga o § 5º, ambos do art. 39 da Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005, e dá outras providências.

Permite a isenção da tributação do ganho de capital nos casos de venda de imóveis comerciais quando os recursos forem destinados para compra de imóveis residenciais; e revoga o prazo para o contribuinte usufruir dessa isenção.

Autor
Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
Apresentado em
02/07/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/07/2015

    Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Bem, isenção tributária ,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) ,ganho de capital, venda, imóvel residencial, imóvel comercial,, compra, residência. _Revogação, dispositivo legal, Lei do Bem, usufruto, benefício, prazo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.