PL 2209/2015
Altera o caput e revoga o § 5º, ambos do art. 39 da Lei n. 11.196, de 21 de novembro de 2005, e dá outras providências.
Permite a isenção da tributação do ganho de capital nos casos de venda de imóveis comerciais quando os recursos forem destinados para compra de imóveis residenciais; e revoga o prazo para o contribuinte usufruir dessa isenção.
- Autor
- Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/07/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/07/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/07/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Bem, isenção tributária ,Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) ,ganho de capital, venda, imóvel residencial, imóvel comercial,, compra, residência. _Revogação, dispositivo legal, Lei do Bem, usufruto, benefício, prazo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.