PL 2177/2015
Altera a Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, disciplinando a competência para lavratura do auto de infração de trânsito.
- Autor
- Dep. Adalberto Cavalcanti (PTB-PE)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/07/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2015
Adalberto Cavalcanti (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/07/2015
Adalberto Cavalcanti (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, disciplinamento, competência legal, lavratura, auto de infração, infração de trânsito, agente de trânsito, policial rodoviário federal, policial militar. Partido do autor: centro-direita.