PL 2176/2015
Altera o caput do art. 775 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que na contagem dos prazos processuais serão computados apenas os dias úteis.
- Autor
- Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 01/07/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2015
Paulo Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.787/2016
Apresentado
Concluída · 01/07/2015
Paulo Teixeira (PT)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.787/2016
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contagem, prazo processual, dia útil, Justiça do Trabalho.· autor de esquerda