PL 2151/2015
Dispõe sobre a possibilidade dos órgãos a que pertencem os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais doarem a seus integrantes as armas de fogo por eles utilizadas quando em serviço ativo, por ocasião de sua aposentadoria, bem como lhes garante o porte de arma nessa situação.
- Autor
- Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 01/07/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/07/2015
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 01/07/2015
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Doação, arma de fogo, agente prisional, guarda prisional, porte de arma, aposentadoria. Partido do autor: direita.