PL 2130/2015
Institui o auxílio-inclusão a ser pago à pessoa com deficiência que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social ou como filiada a Regime Próprio de Previdência de todas as esferas de Governo.
Altera a Lei nº 8.212, de 1991.
- Autor
- Dep. Mara Gabrilli (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/06/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2015
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/06/2015
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, auxílio-inclusão, pessoa com deficiência, exercício, atividade remunerada, alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, salário de contribuição. Partido do autor: centro-direita.