PL 2147/2015
Acrescenta dispositivo à Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, para que seja realizada nova eleição majoritária em caso de os votos nulos por vontade do eleitorado forem mais de cinquenta por cento dos votos, e sejam excluídos da nova eleição os candidatos que participaram da primeira.
- Autor
- Dep. Jhc (SOLIDARIEDADE-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/06/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/06/2015
Jhc (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 30/06/2015
Jhc (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), nulidade, eleição majoritária, maioria absoluta, voto nulo, anulação, eleitor, repetição, eleições, candidato a cargo eletivo, inelegibilidade. Partido do autor: centro-direita.